BAINHAS PARA CABOS ELÉTRICOS, BORNES, CABOS ELÉTRICOS, FIOS DE COBRE ISOLADOS, FIBRAS ÓPTICAS, FIOS IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS ELÉTRICOS, FIOS ELÉTRICOS, FIOS TELEFÔNICOS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250279573 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTERA LATAM S.A.<br /><b>Procurador: </b>ELAYNE OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2848
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220110857 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2676
21/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190125458 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2524
08/03/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150249583 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FURUKAWA INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS ELÉTRICOS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a alteração da imagem conforme etiqueta apresentada.<br />código IPAS566 · RPI 2357
15/12/2015Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850150160199 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FURUKAWA INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS ELÉTRICOS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Constam caracteres divergentes na logomarca enviada.<br />código IPAS567 · RPI 2345
01/12/2015Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150160199 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FURUKAWA INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS ELÉTRICOS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado despacho de exigência publicado na RPI 2336 de 13/10/2015, por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2343
13/10/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150160199 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FURUKAWA INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS ELÉTRICOS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Favor reenviar logomarca digitalizada. Consta caracteres divergentes na enviada.<br />código IPAS267 · RPI 2336
16/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110048001 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>FURUKAWA INDUSTRIAL SA PRODUTOS ELETRICOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2293
30/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1634
30/10/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1608
23/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1468