Marca Mista depositada no INPI em
30/03/1999 por INDUSTRIA E COMERCIO ARTEPAPEL JABAQUARA LIMITADA,
processo nº 821256025, nas classes 16.
Registro em vigor até 30/08/2035.
FILTROS DE PAPEL PARA CAFÉ, FILTRO DE PAPEL, DESCANSOS DE PAPEL PARA MESAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240348044 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARTEPAPELL JABAQUARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2809
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150209254 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO ARTEPAPEL JABAQUARA LIMITADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2384
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150180162 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARTEPAPELL JABAQUARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2363
30/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1808
27/08/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS. VISTO QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. (SP) - 018701, DE 13/05/2002, NÃO ERAM PREVISTOS NA CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA (20:25)código 090 · RPI 1651
16/04/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1632
18/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1480
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