Marca Nominativa depositada no INPI em
30/03/1999 por GPMI MARCAS E PATENTES LTDA,
processo nº 821255398, nas classes 25.
Registro em vigor até 05/07/2035.
BOTAS; BOTAS PARA ESPORTES; CALÇADOS; CHINELOS [PANTUFAS]; SAPATOS PARA ESPORTES; GALOCHAS; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240240031 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GPMI MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2796
24/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220165914 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GPMI MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CALCADOS PIXOLE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GPMI MARCAS E PATENTES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2681
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140194123 (26/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS PIXOLÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2280
05/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO CONSTAREM NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.código 400 · RPI 1800
29/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1786
26/03/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1629
18/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1480