Marca Mista depositada no INPI em
30/03/1999 por BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA,
processo nº 821254944, nas classes 39.
Registro em vigor até 25/06/2032.
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, TRANSPORTE TURÍSTICO, TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210336513 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br />código IPAS270 · RPI 2651
30/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110156674 (23/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2282
30/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1921
25/06/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1642
12/03/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1627
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479