Marca Nominativa depositada no INPI em
18/03/1999 por ZAMPLEX-CONSULTORIA,SISTEMAS,TREINAMEN E SERVICOS LTDA,
processo nº 821232843, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA]; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA]; PROJETO DE SISTEMAS DE COMPUTADORES; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
07/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.OS ITENS ' ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR' E 'CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR' NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 40.25/32/34, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.código 400 · RPI 1796
30/07/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(SP) 015973, DE 26/04/2002, TENDO EM VISTA QUE "DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES" É INCOMPATÍVEL COM A NCL(8) 35 DECLARADA. OBSERVE AINDA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.código 090 · RPI 1647
12/03/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1627
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479