Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 20
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS NA ÁREA DE RADIOLOGIA E IMAGEM PARA DIAGNÓSTICOS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821232665 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150200254 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MECKEL DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2457
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150231203 (03/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MECKEL DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/C LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2378
22/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1859
25/07/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ORALFACE INSTITUTE S/C LTDA.código 235 · RPI 1855
26/02/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1625
27/04/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1477