Marca Mista depositada no INPI em
16/11/1998 por MR. TORTA LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA,
processo nº 821220152, nas classes 30.
Registro em vigor até 26/12/2031.
BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS;BOLOS; BRIOCHES; COOKIES (INGL.); DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; EMPADAS {TORTAS]; MASSA PARA BOLOS; PÃEZINHOS; PÃO; PIZZAS; SANDUÍCHES; TORTAS E WAFFLES.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210439325 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MR. TORTA LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2661
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110215236 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MR. TORTA LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTAIR DIAS MELLO CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2305
03/10/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1865
20/08/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. TODA TORTA LTDA (PE)código 511 · RPI 1650
26/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1616
28/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1599
08/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RESTAURANTE CONSTITUIÇÃO LTDAcódigo 235 · RPI 1544
02/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1465
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial