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SO JURÍDICOS NOSSA LIVRARIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1999 por EDITORA E COMÉRCIO DE LIVROS JURÍDICOS LTDA - ME, processo nº 821219561. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821219561
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDITORA E COMÉRCIO DE LIVROS JURÍDICOS LTDA - ME
CNPJ do titular08.261.844/0003-60
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOSSA LIVRARIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821219561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 018060111993, DE 03/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA/LORIMARY GARCIA MALHEIROS código 175 · RPI 1982
  2. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1935
  4. 08/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. CONFORME DECLARAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 012228, DE 11/04/2005, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1786, DE 29/03/2005, DEVE A REQUERENTE APRESENTAR PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, SOLICITANDO TAMBÉM A RETIFICAÇÃO DO CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ, NA MESMA PETIÇÃO, VISANDO COMPLEMENTAR A EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1857
  5. 29/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. código 090 · RPI 1786
  6. 12/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1627
  7. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821219561 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.