Marca Nominativa depositada no INPI em
08/03/1999 por LABORATÓRIO GROSS S.A.,
processo nº 821212958, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821212958 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190226238 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO GROSS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS e nomeado novo representante FILIPE DEMETRIO HABIB com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2537
15/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120120937 (20/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO GROSS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2332
27/08/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1651
09/04/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1631
04/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1478