ALPERCATAS; ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; CHINELOS E SANDÁLIAS DE BANHO; CANOS DE BOTAS; BOTAS; BOTAS PARA ESPORTES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BOTINAS; CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; CALCANHEIRAS PARA MEIAS; CHINELOS [PANTUFAS]; SAPATOS PARA ESPORTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; GALOCHAS; GÁSPEAS PARA SAPATOS; SAPATOS PARA FAZER GINÁSTICA; PALMILHAS; PROTETORES PARA SAPATOS; SANDÁLIAS; SAPATOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; TÊNIS; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210253341 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PKK CALÇADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2641
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150234163 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>P.K.K. CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Roque de Oliveira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2462
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120101340 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>P.K.K. CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2326
07/06/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.DS FOOTWEAR COMERCIAL LTDAcódigo 565 · RPI 2109
08/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DI SANTINNI LIMITADAcódigo 565 · RPI 2070
25/06/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1642
19/02/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1624
04/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1478