Marca Nominativa depositada no INPI em
06/11/1998 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN,
processo nº 821201093, nas classes 16.
Registro em vigor até 18/12/2031.
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO PERIÓDICO DA FIRJAN, CONTENDO APENAS ASSUNTOS ESPECÍFICOS E DE INTERESSES DA FIRJAN E DE SEUS ASSOCIADOS; E PARA SER DISTRIBUIDO ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE ENTRE SEUS MEMBROS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821201093 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250521557 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2858
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210412602 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>BRUNA SALLY DE OLIVEIRA FERNANDES<br />código IPAS270 · RPI 2658
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110172442 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN<br />código IPAS270 · RPI 2345
18/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1615
17/07/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribui��ão poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1593
05/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1461