Marca Nominativa depositada no INPI em
03/03/1999 por TAPETES SÃO CARLOS LTDA,
processo nº 821198734, nas classes 27.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821198734 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2879
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240148955 (29/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TAPETES SÃO CARLOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Cedente: </b>TAPETES SAO CARLOS LIMITADA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TAPETES SÃO CARLOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2783
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140263464 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TAPETES SÃO CARLOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br />código IPAS270 · RPI 2367
02/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1804
05/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1787
26/02/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA CLASSE.código 004 · RPI 1625
27/04/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1477
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