Marca Mista depositada no INPI em
23/02/1999 por B.I.T.G.L. EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÕESLTDA.,
processo nº 821191152.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2452
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100318030 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>B.I.T.G.L. EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÕESLTDA.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2237
05/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1900
05/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E PAÉIS ARTIVINCO Lcódigo 235 · RPI 1900
26/12/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SAF EMBALAGENS LTDAcódigo 235 · RPI 1877
05/09/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ARTIVINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDAcódigo 235 · RPI 1861
12/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1801
16/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1567