CD CEDOC CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA DE CASCAVEL
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
27/10/1998 por CEDOC CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA DE CVEL SC L,
processo nº 821185080.
Registro em vigor até 08/09/2030.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
REVISTAS, FOLHETOS, TRABALHOS RELACIONADOS COM ODONTOLOGIA [PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS].
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821185080 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200299434 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEDOC CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA DE CASCAVEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2601
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2070
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2025
18/12/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PROMOVIDAS AS ALTERAÇÕES DA CLASSE NACIONAL, DE 39:20 PARA 11:10, DO NOME DA MARCA, BEM COMO DA ESPECIFICAÇÃO INICIAL, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 1928
04/09/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E SUBITEM REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 090 · RPI 1600
26/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1464
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses