Marca Nominativa depositada no INPI em
05/11/1998 por GRUPO CULTIVAR DE PUBLICAÇÕES LTDA.,
processo nº 821183362, nas classes 16.
Registro em vigor até 04/12/2031.
JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS [PERIÓDICAS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240569090 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CULTIVAR DE PUBLICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIDINEI GOMES e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2815
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210383972 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO CULTIVAR DE PUBLICAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2656
08/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110143014 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO CULTIVAR DE PUBLICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2270
04/11/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1713
04/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1613
14/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1597
26/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1464
Mesma marca em outras classes
CULTIVAR35 · Aguardando manifestação sobre oposição