Marca Mista depositada no INPI em
03/11/1998 por FDA ALLERGENIC LAB. DE FORMULAÇÃO ESPECIAIS LTDA ME,
processo nº 821181378, nas classes 05.
Registro em vigor até 07/06/2035.
MEDICAMENTOS IMUNODEPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES, DESINTOXICANTES, DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250169943 (06/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br />código IPAS270 · RPI 2839
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150133722 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FDA ALLERGENIC LAB. DE FORMULAÇÕES ESPECIAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Iara Silveira Pinheiro<br />código IPAS270 · RPI 2373
07/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1796
26/03/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS PARA OS SUB-íTENS19/20/50, DA CLASSE NACIONAL 05 EM CONFORMIDADE COM A PROTEçãO CONFERIDA A éPOCA DO DEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAçãO CONTIDA NA PET(RJ) 034996, DE 17/08/2001, ESTAR DE FORMA GENéRICA.código 090 · RPI 1629
07/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1596
26/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1464