Marca Mista depositada no INPI em
12/02/1999 por G M PELLEGRINI CONFECÇÕES ME,
processo nº 821176706, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PRINCIPALMENTE, CAMISETAS
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. (REG. 817061096 )código 820 · RPI 2017
05/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - G M PELLEGRINI & CIA LTDA MEcódigo 565 · RPI 1900
31/05/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: M. A. I. CARRAZZONE - CONFECÇÕES - EPP (SP)código 511 · RPI 1795
22/06/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1746
03/02/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.º 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6.código 269 · RPI 1726
02/07/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1643
05/03/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1626
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479