Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 10
Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230127209 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRIMASTER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2730
08/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2231
27/03/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. DILTOR TERRA DE OLIVEIRA TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA. *INT. DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENAcódigo 091 · RPI 2151
02/10/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. NATANAEL UBEDA GIMENESES TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/Ccódigo 091 · RPI 1917
17/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1793
05/03/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTAcódigo 090 · RPI 1626
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479