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G V V GRANJA VIANA VEÍCULOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1999 por G V V GRANJA VIANA VEÍCULOS LTDA, processo nº 821173260, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821173260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1999
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2013
TitularG V V GRANJA VIANA VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular00.674.678/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VEÍCULOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS, NOVOS E USADOS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821173260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 09/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ALTERAÇÃO PARA A CLASSE NCL(8)35 DEVEU-SE À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS FEITA PELO DEPOSITANTE, ATRAVÉS DA PET(SP)038059, DE 20/09/2002. código 400 · RPI 1718
  3. 03/09/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1652
  4. 19/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1628
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821173260 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.