EMPRESAS DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS COMO SEMENTES, FERTILIZANTES, AGROTÓXICOS E PRODUTOS VETERINÁRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210349485 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REALPEC AGRO NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br />código IPAS270 · RPI 2651
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120015902 (09/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REALPEC AGRO NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2318
27/12/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. CARLOS ALBERTO AMAROLLI, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. MARINA VASSIMONcódigo 690 · RPI 1825
03/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1652
02/04/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1630
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses