Marca Mista depositada no INPI em
23/10/1998 por CARBUSS INDÚSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA,
processo nº 821164350, nas classes 12.
Registro em vigor até 11/11/2033.
VEÍCULOS, CARROCERIAS DE VEÍCULOS, CHASSIS DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, CARROCERIAS DE ÔNIBUS, COMPONENTES PARA VEÍCULOS E ÔNIBUS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821164350 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230319481 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2750
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220195645 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2682
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180017158 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Cessionário: </b>CARBUSS INDÚSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2487
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130226206 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Busscar Ônibus S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2362
11/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1714
14/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1597
19/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1463