Marca Mista depositada no INPI em
15/09/1998 por M M INSTALADORA DE POSTOS DE GASOLINA LTDA - ME,
processo nº 821161270, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BOMBAS DE GASOLINA PARA POSTOS DE GASOLINA, MEDIDOR DE GASOLINA.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821161270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2007PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (MT) 000308, DE 04/06/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT:MBA VAZ MARCAS E PATENTEScódigo 735 · RPI 1901
15/06/2004PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART.124, INCISOS V E XIX, DA LPI (REG. 820238805).código 820 · RPI 1745
09/03/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A REQUERENTE APRESENTAR A CóPIA DOS ATOS CONSTITUIDOS DA EMPRESA A FIM DE PROVAR A DATA DE REGISTRO DESTES JUNTO AO ÓRGãO COMPETENTE, CONFORME ALEGADO NA NULIDADE.código 665 · RPI 1731
06/08/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. MM COMÉRCIO MANUTENÇÃO INSTALAÇÃO LTDA. (SP)código 511 · RPI 1648
26/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1616
21/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1598
19/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1463