Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/1998 por RÁDIO, JORNAL E TELEVISÃO COLATINENSE LTDA.,
processo nº 821149954, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000621 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF /RJ Nº 2003.51.01.500880-0 PROCESSO INPI 000502/03. (...) Isto posto, nos autos do Processo n. 2003.51.01.500880-0, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, apenas para determinar a nulidade do registro n. 821.149.954, efetivado no INPI, para a marca "O COLATINENSE" conferida à Rádio, Jornal e Televisão Colatinense Ltda, julgando improcedente o pedido de condenação em danos morais e materiais. (...).<br />código IPAS639 · RPI 2476
15/04/2003Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF /RJ Nº 2003.51.01.500880-0 PROCESSO INPI 000502/03. POR DETERMINAÇÃO DO M.M. JUÍZO DA 39ª VF/RJ FOI SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO.código 569 · RPI 1684
04/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1613
31/07/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1595
08/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA GUIARTE LTDAcódigo 235 · RPI 1544
12/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1462