Marca Mista depositada no INPI em
23/09/1998 por SÓ NAUTICA LTDA - ME,
processo nº 821144553, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EMBARCAÇÕES EM GERAL, BARCOS, LANCHAS E SUAS PARTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
17/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120070419 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SÓ NAUTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2341
12/06/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OU DECLARAÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. * INT. ROGÉRIO DE SOUZA.código 698 · RPI 1901
07/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1635
07/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTOcódigo 351 · RPI 1596
04/05/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCAcódigo 004 · RPI 1478
12/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1462