Marca Mista depositada no INPI em
07/10/1998 por INGO ALCEO WOLLMANN ME,
processo nº 821141198, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, A SABER: ABRIDOR DE GARRAFAS NÃO ELÉTRICOS; BACIAS; BAIXELAS, RECIPIENTES PARA BEBER; FILTROS [PERCOLADORES] DE CAFÉ NÃO ELÉTRICOS; COADORES PARA USO DOMÉSTICO; FORMAS PARA CUBOS DE GELO; FORMAS DE COZINHA; FORMAS PARA BOLOS; FORMAS; DESENTUPIDOR DE PIA; FUNIS; CORTADOR DE LEGUMES; PENEIRAS; PREGADOR DE ROUPAS; PEGADOR DE MASSA E DE GELO; RECIPIENTES DE VIDRO; RECIPIENTES PARA A COZINHA; ROLHAS; SACA-ROLHAS; SALEIROS; SIFÕES PARA ÁGUAS GASOSAS; TÁBUAS DE CORTAR PARA A COZINHA; UTENSÍLIOS DE COZINHA; UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO; UTENSÍLIOS PARA COZINHAR; UTENSÍLIOS PARA A MESA; VARAL DE ROUPA; VASOS PARA FLORES; DESCANSOS PARA PRATOS E GARRAFAS, BANDEJAS; RALADOR; CORTADOR DE MASSA; GALHETEIROS; LATAS DE LIXO; LOUÇAS; PANELAS; ROLOS PARA MASSA; TRAVESSAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2201
18/06/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1641
24/07/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1594
12/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1462