Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/1998 por EMPRESA JORNALISTICA J.C JARROS LTDA,
processo nº 821140167, nas classes 16.
Registro em vigor até 26/12/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821140167 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210413033 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALÍSTICA J.C JARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2658
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210063779 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA J.C JARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2620
30/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110205780 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CIA JORNALÍSTICA J C JARROS<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2295
26/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1616
07/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1596
12/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1462
Mesma marca em outras classes
Giro Rápido25 · Aguardando manifestação sobre oposição