Marca Mista depositada no INPI em
21/01/1999 por VASATEX INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA.,
processo nº 821139177, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARGILA EM BRUTO, CERÂMICA ESMALTADA, CERÂMICAS TÉCNICAS (COMPOSIÇÕES PARA MANUFATURA DE -), COMPOSIÇÃO DE CERÂMICA PARA SINTERIZAÇÃO [GRÂNULOS E PÓS] E SINTERIZAÇÃO (COMPOSIÇÕES DE CERÂMICA PARA -) [GRÂNULOS E PÓS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
23/02/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ITU, DE ACORDO COM A ORDEM Nº 10715/04, OFÍCIO Nº 446/09 E PROCESSO INPI Nº 000351/2010.código 590 · RPI 2042
21/10/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DO SERVIÇO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE ITU/SP, OFÍCIO Nº 181/08-AAT-FESP. PROCESSO Nº 3853/04-E.F. PROCESSO INPI Nº 52400003440/08.INT.:MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 567 · RPI 1972
23/09/2008LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DO SERVIÇO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE ITU/SP, OFÍCIO Nº 181/08-AAT-FESP. PROCESSO Nº 3853/04-E.F. PROCESSO INPI Nº 52400003440/08.código 590 · RPI 1968
12/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1801
22/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1785
11/12/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO SUBITEM.código 004 · RPI 1614
23/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1472