® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HOTEL FAZENDA SANT'ANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1999 por SANTA'ANNA HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA, processo nº 821137239, nas classes 43. Registro em vigor até 27/07/2034.

Número do processo821137239
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/1999
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2034
TitularSANTA'ANNA HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
CNPJ do titular09.072.824/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "Hotel Fazenda"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821137239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240237461 (05/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA'ANNA HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140149678 (08/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTA'ANNA HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 22/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS MESQUITA LTDA. código 565 · RPI 2159
  4. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1751
  5. 03/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "HOTEL FAZENDA". código 269 · RPI 1726
  6. 03/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1652
  7. 11/12/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 814032729. EXCLUÍDO O SUBÍTEM 60 DA CLASSE 38. código 100 · RPI 1614
  8. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821137239 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.