Marca Nominativa depositada no INPI em
13/01/1999 por BANDANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP,
processo nº 821134060, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CHAPÉUS [CHAPELARIA], BOINAS, VISEIRAS, BONÉS, FORROS CONFECCIONADOS [PARTE DE VESTUÁRIO] , CARNEIRAS [VESTUÁRIO], BANDAS [VESTUÁRIO] E ARMAÇÕES DE CHAPÉUS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2861
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140067973 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>BANDANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2404
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150027446 (03/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANDANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2378
29/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.FORAM INCLUÍDOS ALGUNS TERMOS NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL REIVINDICADAS.código 400 · RPI 1786
08/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1757
22/01/2002Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 821269330código 241 · RPI 1620
23/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1472