Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/1999 por NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP,
processo nº 821132385, nas classes 10.
Registro em vigor até 27/08/2032.
APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS (SISTEMAS PARA ELETROFISIOLOGIA: ELETROENCEFALÓGRAFO DIGITAL, MAPEAMENTO CEREBRAL, VÍDEO EEG DIGITAL, POLISSONÓGRAFO, ELETRONEUROMIÓGRAFO / POTÊNCIAIS EVOCADOS).;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220252150 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOMEDICINA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2693
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120225117 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2395
30/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110155543 (22/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NEUROTEC EMP DE PESQUISA E DESENV EM BIOMEDICINA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2282
18/07/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1854
27/08/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1651
22/01/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1620
23/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1472