Marca Mista depositada no INPI em
07/01/1999 por PRIDE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EPP,
processo nº 821130242, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS PARA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS DIVERSOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA E COMÉRCIO .;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2870
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150117170 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRIDE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2382
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18140017250 (23/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIDE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renan Molinari Dervichian<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação do despacho de deferimento publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista que, na época, o procurador, Sr. Renan Molinari Dervichian, não possuía cadastro na base de dados do INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2357
21/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18140017250 (23/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIDE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2324
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110421349 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PRIDE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2229
17/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1793
28/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1773
28/12/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1773
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
07/10/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 041761, DE 18/10/2002, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 17.10 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 090 · RPI 1709
23/09/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MOULDING DO BRASIL PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA MEcódigo 235 · RPI 1707
20/08/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1650
23/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1472