Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/1998 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.,
processo nº 821129880, nas classes 41.
Registro em vigor até 12/03/2032.
ENSINO EDUCACIONAL, PROFISSIONALIZANTE E DESPORTIVO; ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, (COM FINS CULTURAIS), EXPOSIÇÃO (COM FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS), CONGRESSO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO); (ORGANIZAÇÃO DE) ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220070141 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS270 · RPI 2672
11/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110112193 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2288
09/03/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2044
22/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1933
12/03/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1627
13/02/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 FEDERACAO DO COMERCIO VAREJISTA DO EST DO RSCED.2 FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO EST. DO RSCED.3 FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO EST. DO RS - FECOMÉRCIO.código 235 · RPI 1623
24/07/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1594
29/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1460