Marca Nominativa depositada no INPI em
14/10/1998 por BRR ASSES DE COBRANÇA E ADMINISTRAÇÃO DE CREDIÁRIO LTDA,
processo nº 821126300, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE CRÉDITO E DE CADASTRO; COBRANÇAS EM GERAL DE QUAISQUER TÍTULOS DE CRÉDITO OU MÃO; ENCAINHAMENTO DE PEDIDOS DE FINANCIAMENTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE TÍTULOS DE CRÉDITOS PARA EMPRESAS DE FACTORIN; GUARDA DE TÍTULOS DE CRÉDITO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS OPERAÇÕES PACTUADAS PELAS INSTTUIÇÕES FINANCEIRAS; EMPRESAS COMERCIAIS E/OU FACTORING; ADMINISTRAÇÃO DE CREDIÁRIOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS EM AMBIENTE COMERCIAL; EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE COMPRA E/OU CRÉDITO PRÓPRIO E DE TERCEIROS, PROMOVENDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS; DESCONTAR E NEGOCIAR NO MERCADO, EM NOME DOS DEVEDORES DAS OPERAÇÕES DECORRENTES DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2179
02/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1895
26/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1616
11/09/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1601
29/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1460