VINHOS, BEBIDAS DESTILADAS, LICORES E CONHAQUES OU AGUARDENTES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821121880 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250384817 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YEREVAN BRANDY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2861
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150241686 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YEREVAN BRANDY COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2388
10/02/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1988
02/01/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1878
04/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1813
03/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1791
10/07/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1592
29/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1460