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COLEÇÃO A OBRA PRIMA DE CADA AUTOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1999 por EDITORA MARTIN CLARET LTDA, processo nº 821119826. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821119826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularEDITORA MARTIN CLARET LTDA
CNPJ do titular43.079.805/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLEÇÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

COLEÇÃO DE LIVROS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821119826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190091622 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA MARTIN CLARET LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE BORGES PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A CLASSE NACIONAL TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1929
  4. 20/08/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1650
  5. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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