Marca Mista depositada no INPI em
04/01/1999 por SIOUX BRASIL CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA,
processo nº 821117866, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, ANÁLISE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) E ASSESSORIA (INFORMÁTICA).;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2617
01/09/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200092558 (29/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SIOUX SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2591
17/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120072708 (10/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SIOUX BRASIL CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2341
12/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - DOUGLAS ROMERO DA CRUZ MEcódigo 565 · RPI 1901
14/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1636
13/11/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1610
16/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1471
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos