PESQUISA CLÍNICA, PRÁTICA, CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
29/12/1998 por ÁLVARO NAGIB ATALLAH,
processo nº 821116614.
Registro em vigor até 27/01/2029.
Número do processo
821116614
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29/12/1998
Data da concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
Titular
ÁLVARO NAGIB ATALLAH
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821116614 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180476940 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁLVARO NAGIB ATALLAH<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2500
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1929
20/11/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA.código 090 · RPI 1611
16/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1471
Classificação figurativa (Viena)
24.15.1 Uma flecha
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical