Marca Nominativa depositada no INPI em
28/12/1998 por DAMAPEL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.,
processo nº 821115456.
Registro em vigor até 20/05/2034.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230214085 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAMAPEL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2738
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200087775 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAMAPEL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2571
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110387554 (10/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DAMA-PEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2246
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2111
12/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMP-DOM DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDAcódigo 235 · RPI 1901
22/05/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.AG.REC. 821022059.código 241 · RPI 1898
31/07/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE : (1) INDUSTRIAL MIMOSA S.A. (UY) (2) CBP CENTRAL BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA (BR/GO)código 009 · RPI 1595
16/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1471