Marca Nominativa depositada no INPI em
24/09/1998 por BWT AKTIENGESELLSCHAFT,
processo nº 821104535, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APARELHOS E MÁQUINAS PARA O PROCESSAMENTO DE MATERIAL SINTÉTICO; COMPONENTES DOS PRODUTOS SUPRACITADOS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821104535 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2007Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. CONTUDO, FICA PREJUDICADA A PUBLICAÇÃO DE SUA DECISÃO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA E, CONSEQUENTEMENTE EXTINÇÃO DO REGISTRO.código 823 · RPI 1880
16/01/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(BR/RJ) 002838, DE 28/01/2003.código 700 · RPI 1880
02/07/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. GOEMA CONSULTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP)código 511 · RPI 1643
27/11/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1612
12/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1588
22/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1459