Marca Mista depositada no INPI em
17/12/1998 por FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS DE LOJISTAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA REDE CONSTRUIR - RCN,
processo nº 821098586, nas classes 11.
Registro em vigor até 11/06/2032.
BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS; LANTERNAS DE BOLSO; DIFUSORES DE LUZ; LÂMPADAS ELÉTRICAS; FILAMENTOS DE MAGNÉSIO PARA ILUMINAÇÃO; FILAMENTOS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS; FIOS DE MAGNÉSIO (ILUMINAÇÃO); LÂMPADAS PARA A PURIFICAÇÃO DE AR; GLOBOS PARA LÂMPADAS; APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO; ILUMINAÇÃO DE TETO; BICOS DE INCANDESCÊNCIA; GLOBOS PARA LÂMPADAS; REFLETORES DE LÂMPADA; LÂMPADAS A GÁS; LÂMPADAS DE LABORATÓRIO; LÂMPADAS DE ÓLEO PARA ILUMINAÇÃO; LÂMPADAS ELÉTRICAS; LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA ÁRVORE DE NATAL; LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO; LÂMPADAS PARA PROJETORES; LAMPARINAS PARA FRISAR; LAMPIÕES PARA DECORAÇÃO; LANTERNAS DE BOLSO, ELÉTRICAS, PARA ILUMINAÇÃO; LUMINOSOS (NUMEROS DE CASAS); LUSTRES; DIFUSORES DE LUZ; REFLETORES DE LÂMPADAS; REGULADORES DE ILUMINAÇÃO DE PALCO; TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO; TUBOS PARA DESCARGAS ELÉTRICAS, PARA ILUMINAÇÃO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821098586 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210237507 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES REGIONAIS DE LOJISTAS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br />código IPAS270 · RPI 2639
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160290608 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE DISTRIBUICOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SAO PAULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Cristina Gilsogamo Gomes de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2408
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160062434 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Cessionário: </b>FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS DE LOJISTAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA REDE CONSTRUIR - RCN<br />código IPAS270 · RPI 2403
27/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110208770 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE DISTRIBUIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SÃO PAULO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NINA CERNIAVSKIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2299
09/12/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PISO 10 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDAcódigo 565 · RPI 1979
29/07/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO 048926 DE 27/11/01 PUBLICADO NA RPI 1640 DE 11/06/02, UMA VEZ QUE A REFERIDA PETIÇÃO PERTENCE A OUTRO PROCESSO.código 795 · RPI 1699
11/06/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1640
11/06/2002INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET (BR/SP) 048926, DE 27/11/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 09.25 NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL (8) 35.código 730 · RPI 1640
23/10/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1607
02/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1469