Marca Mista depositada no INPI em
30/09/1998 por GLASSHAUS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA,
processo nº 821087347.
Registro em vigor até 27/01/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GLASS" E "HAUS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40
Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180442729 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLASSHAUS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2496
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
02/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1965
08/05/2001Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.DEVIDAMENTE DATADA.código 010 · RPI 1583
15/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1458
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