Marca Mista depositada no INPI em
16/09/1998 por ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS DE UBERABA,
processo nº 821083902, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGENDAR REUNIÕES DE ASSOCIADOS (SUPERMERCADISTAS), JUNTAMENTE COM FORNECEDORES, PARA COMPRAS EM CONJUNTO, ONDE OS PREÇOS ESTARÃO BEM MAIS ACESSÍVEIS; PREPARAR REUNIÕES SEMANAIS COM TODOS OS ASSOCIADOS; PREPARAR CURSOS, PALESTRAS (EVENTOS) P/ ASSOCIADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
20/09/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCENTIVAR O FORTALECIMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PARA MAIOR E MELHOR DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, REPRESENTAR OS ASSOCIADOS JUNTO A ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO, DEFENDENDO SEUS INTERESSES E COLABORAR COM O PODER PÚBLICO PROMOVENDO ESTUDO E TROCA DE INFORMAÇÕES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NO SENTIDO DE MELHORAR SUA APLICAÇÃO, POR CONSTITUÍREM SERVIÇOS NÃO PASSÍVEIS, DA FORMA COMO ESTÃO DESCRITOS, DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIOcódigo 400 · RPI 1811
20/09/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1667, DE 17/12/2002, TENDO EM VISTA A PET. DE RETRIBUIÇÃO DECENAL Nº (MG)001726, DE 09/07/2001, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 1811
17/12/2002ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1667
08/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1583
15/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1458