Marca Mista depositada no INPI em
17/09/1998 por PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 821083473, nas classes 31.
Registro em vigor até 16/10/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821083473 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220564044 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Cedente: </b>Distribuidora de Alimentos Piarara Ltda. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2717
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210261955 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2638
27/07/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800210204023 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210200753, de 17/06/2021, publicado na RPI 2637 em 20/07/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2638
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210200753 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS270 · RPI 2637
13/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140247301 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>Distribuidora de Alimentos Piarara Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2423
16/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110203672 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DELTA MERCANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUTH BARBOSA BALCON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2293
18/11/2008ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI PET. (RO) 007516 DE 17/12/2003. * INT. SENIO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 715 · RPI 1976
21/12/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME. E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.código 630 · RPI 1772
16/10/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1606
08/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1583
15/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1458
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