Marca Mista depositada no INPI em
09/12/1998 por VIAGGI SPECIALI VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 821079522, nas classes 39.
Registro em vigor até 20/04/2034.
AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS; ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS/EXCURSÕES/CRUZEIROS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240168753 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIAGGI SPECIALI - VIAGENS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2785
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240126749 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIAGGI SPECIALI - VIAGENS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2783
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140047239 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIAGGI SPECIALI - VIAGENS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2363
20/04/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. POLVANI DO BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDAcódigo 565 · RPI 2050
20/04/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..RPI 1636, DE 14/05/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA CLASSE INTERNACIONAL.código 401 · RPI 1737
14/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1636
11/09/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1601
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466