Marca Mista depositada no INPI em
08/12/1998 por SHANGHAI ZHONGHUA PHARMACEUTICAL CO. LTD.,
processo nº 821079034, nas classes 03.
Registro em vigor até 31/05/2035.
BÁLSAMOS COM FUNÇÕES AROMÁTICAS E SUBSTÂNCIAS SANITÁRIAS; SUBSTÂNCIAS DESTINADAS À LIMPEZA; SABONETE MEDICINAL.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250166376 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHANGHAI ZHONGHUA PHARMACEUTICAL CO. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2838
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250126817 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHANGHAI ZHONGHUA PHARMACEUTICAL CO. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira<br />código IPAS270 · RPI 2834
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140178807 (06/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHANGHAI ZHONGHUA PHARMACEUTICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2280
31/05/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821079042 E FOI PARCIALMENTE AGRUPADO AO PROCESSO 821079042.FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO CONSTAVAM NA PETIÇÃO DE DEPÓSITO.código 450 · RPI 1795
11/09/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1601
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466