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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1998 por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 821074806, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821074806
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularMASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular29.737.368/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE OBTENÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, ALIMENTOS E BEBIDAS PRONTOS PARA CONSUMO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA E ORIENTAÇÃO NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA; PREPARAÇÃO, EMBALAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS; SELEÇÃO DE ALIMENTOS PARA VENDA NO VAREJO; E OPERAÇÃO DE MERCEARIAS, LOJAS DE ALIMENTOS E RESTAURANTES, INCLUINDO OPERAÇÕES DE REFEIÇÕES RÁPIDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821074806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 10/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1827
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1599
  5. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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Classificação figurativa (Viena)