® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MASTERFOODSERVICES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1999 por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 200052764, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200052764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularMASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.737.368/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo e da figura de mapa.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE EMBALAGEM DE ALIMENTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200052764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150125283 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  2. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  3. 10/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1827
  4. 07/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1770
  5. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  6. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)