Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1998 por POSTO JAMAICA LTDA,
processo nº 821072943, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E GRAXAS PARA VEÍCULOS; LUBRIFICANTES.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821072943 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 770039839código 820 · RPI 1899
06/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: JAMAICA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1748
05/03/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO AS CERAS E VELAS PARA VEÍCULOS POR NÃO ESTAREM INCLUÍDAS NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL ORIGINÁRIA DO DEPÓSITO ( 04.10 ).código 400 · RPI 1678
28/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1599
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466