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MONTANA COUNTRY MONTANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1998 por COWBOY'S & CIA LTDA, processo nº 821072668, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821072668
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1998
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOWBOY'S & CIA LTDA
CNPJ do titular02.334.240/0001-58
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FASHION" E DA EXPRESSÃO "A LOJA DO COWBOY"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES MACULINA, FEMININA, INFANTIL; CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, CHAPÉUS, BLUSAS; CALÇADOS; ARTIGOS DE COURO[JAQUETAS, COLETES, CALÇAS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821072668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1868
  2. 04/04/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813326044. código 100 · RPI 1839
  3. 16/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR RETIFICAÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA. código 004 · RPI 1819
  4. 30/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA. código 090 · RPI 1721
  5. 30/12/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1599DE 28/08/2001EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1636, DE 14/5/2002, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NOS ELEMENTOS NOMINATIVOS DA MARCA. código 295 · RPI 1721
  6. 14/05/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1636
  7. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  8. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821072668 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.