Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1998 por COWBOY'S & CIA LTDA,
processo nº 821072668, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821072668 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1868
04/04/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813326044.código 100 · RPI 1839
16/11/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR RETIFICAÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA.código 004 · RPI 1819
30/12/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA.código 090 · RPI 1721
30/12/2003ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1599DE 28/08/2001EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1636, DE 14/5/2002, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NOS ELEMENTOS NOMINATIVOS DA MARCA.código 295 · RPI 1721
14/05/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1636
28/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1599
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical
3.6.1 Partes do corpo de quadrúpedes ou de quadrúmanos, esqueletos, crânios