Marca Mista depositada no INPI em
01/12/1998 por VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI,
processo nº 821071912, nas classes 42.
Registro em vigor até 07/05/2032.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA PESSOAL, SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220448137 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2706
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220339829 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br />código IPAS270 · RPI 2703
29/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120067687 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VALMAC ASSESSORIA EM SEGURANÇA S/C LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GLAUCO ZOLINE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2334
07/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1635
25/09/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1603
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466
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